Lei nº 462, de 2009 - Prorroga para os Servidores Municipais Licença_paternidade que se refere o Inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
por Mozzarth Almeida
—
última modificação
02/08/2016 10h34
Lei nº 462, de 2009 - Prorroga para os Servidores Municipais Licença_paternidade que se refere o Inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
LEI 462 DE 2009 PRORROGA PARA SERV MUNI LICENÇA PATERNIDADE.pdf
—
Documento PDF,
1.41 MB (1474450 bytes)